Microempresa x Pequena empresa
Lei Geral
A lei geral das micro e pequenas empresas foi criada em 2016, e prevê na constituição brasileira o tratamento diferenciado e favorecido para a microempresa e para a empresa de pequeno porte.
Critério
A lei geral uniformizou o conceito de micro e pequena empresa. O diferencial entre os dois tipos é a receita bruta anual.
Microempresa
A microempresa será a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Pequeno porte
Se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 4.800.000,00, a sociedade será enquadrada como empresa de pequeno porte. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional. A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 4.800.000,00.